Bom apetite!
Todos os percursos de inclusividade são sempre percursos de muitos caminhos partilhados porque não se conseguem fazer sozinhos.
quinta-feira, 11 de dezembro de 2014
quarta-feira, 10 de dezembro de 2014
Biscoitos de manteiga e limão
Hoje resolvemos confecionar biscoitos de manteiga com limão. Para os fazer necessitamos de farinha, ovos, açúcar, fermento, manteiga, raspa de limão e um pouco de água. Depois, fomos colocando a massa numa pistola, que distribuia a massa em formatos variados.
Foi uma manhã em volta do forno, donde foram saindo biscoitos com um cheiro maravilhoso a limão, que se espalhou pelo corredor.
Todos os alunos levaram um saquinho enfeitado por fora e recheado com biscoitos, por dentro. Estes saquinhos foram feitos e enfeitados pelos alunos.
Mais uma vez, realizamos uma atividade culinária com sucesso e boa disposição.
Feliz Natal para todos!
sexta-feira, 5 de dezembro de 2014
Dia Internacional da Pessoa com Deficiência - artes e sabores
No âmbito da nossa atividade “Artes e Sabores”, que decorre
ao longo de todo o ano, hoje foi dia de mais uma experiência culinária.
Os alunos puseram “mãos na massa” e confecionaram uns
deliciosos bolinhos de canela.
O cheiro na sala era muito bom, mas o sabor estava divinal!
quinta-feira, 4 de dezembro de 2014
Comemoração do Dia da Pessoa com Deficiência
Para assinalar o Dia da Pessoa com
Deficiência, fizemos a projeção de um
pequeno vídeo (realizado por nós) alusivo ao tema, no hall da escola EB2 de Avelar. Colocámos ainda um conjunto
de cartazes pelos diferentes espaços escolares, como forma de sensibilizar toda
a comunidade educativa para este dia. Aqui ficam algumas fotografias desse
evento.

Este foi o vídeo projetado à comunidade escolar, no âmbito do tema "Dia Internacional da Pessoa com Deficiência".
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Comemoração do Dia da Pessoa com Deficiência
quarta-feira, 3 de dezembro de 2014
Dia Internacional da Pessoa com Deficiência - 3 de dezembro
O Dia Internacional da Pessoa com
Deficiência comemora-se anualmente a 3 de dezembro.
Esta
celebração realiza-se desde 1998, ano em que a Organização das Nações Unidas
avançou com a convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência.
A
data tem como principal objetivo a motivação para uma maior compreensão dos
assuntos relativos à deficiência e a mobilização para a defesa da dignidade,
dos direitos e do bem-estar destas pessoas.
Em
Portugal existem 636 059 pessoas com deficiência (6% da população), segundo os
dados do INE, pulicados nos Censos 2001 (lamenta-se que os Censos 2011 não
permitam quantificar estas pessoas, devido à falta de questões específicas
dirigidas a esta problemática).
Os
tipos de deficiência mais comuns em Portugal são a deficiência visual e a
motora (163.569 e 156.246 pessoas, respetivamente).
A
declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes, proclamada pela resolução 3447
da Assembleia Geral das Nações Unidas, apesar de perfazer 39 anos no próximo
dia 9 de dezembro, continua frequentemente a ser esquecida. Para quem quiser saber ou recordar, aqui ficam os treze direitos da declaração:
1.
A expressão “pessoa deficiente” designa qualquer pessoa incapaz de satisfazer
por si própria, no todo ou em parte, as necessidades de uma vida normal
individual e/ou social, em resultado de deficiência, congénita ou não, nas suas
faculdades físicas ou mentais.
2.
As pessoas deficientes gozarão todos os direitos consagrados na presente
Declaração. Estes direitos serão concedidos a todas as pessoas deficientes sem
exceção alguma, qualquer que seja, e sem qualquer distinção ou discriminação
com base na raça, cor, sexo, língua, religião, opiniões políticas ou outras,
origem nacional ou social, condição económica, nascimento ou qualquer outra
situação que se aplique, quer à própria pessoa deficiente, quer à sua família.
3.
As pessoas deficientes têm o inerente direito ao respeito da sua dignidade
humana. As pessoas deficientes, independentemente da origem, natureza e
gravidade das suas incapacidades e deficiências, têm os mesmos direitos
fundamentais que os seus concidadãos da mesma idade, o que implica, primeiro
que tudo, o direito a gozar uma vida digna, tão normal e plena quanto possível.
4.
As pessoas deficientes têm os mesmos direitos civis e políticos que os demais
seres humanos; o parágrafo 7 da Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes
Mentais aplica-se a qualquer eventual limitação ou supressão desses direitos
para as pessoas com deficiência mental.
5.
As pessoas deficientes têm direito a medidas destinadas a permitir-lhes
alcançar a maior autonomia possível.
6.
As pessoas deficientes têm direito a tratamento médico, psicológico e
funcional, incluindo dispositivos protésicos e ortopédicos, a reabilitação
médica e social, a educação, formação e reabilitação profissional, a apoio,
aconselhamento, serviços de colocação e outros serviços que lhes permitam
desenvolver ao máximo as suas capacidades e aptidões e acelerem os seus
processos de integração ou reintegração social.
7.
As pessoas deficientes têm direito à segurança económica e social e a um nível de
vida decente. Têm o direito, de acordo com as suas capacidades, a obter e
conservar um emprego ou a exercer uma atividade útil, produtiva e remunerada, e
a aderir a associações sindicais.
8.
As pessoas deficientes têm direito a que as suas necessidades especiais sejam
tidas em conta em todas as fases do planeamento económico e social.
9.
As pessoas deficientes têm direito a viver com as suas famílias ou com pais adotivos
e a participar em todas as atividades sociais, criativas ou recreativas.
Nenhuma pessoa deficiente será sujeita, no que diz respeito à sua residência, a
um tratamento diferenciado não exigido pela sua situação ou pela melhoria que
possa derivar de um tratamento diferenciado. Caso seja indispensável a
permanência de uma pessoa deficiente num estabelecimento especializado, o
ambiente e as condições de vida nele existentes serão tão aproximados quanto
possível dos da vida normal de uma pessoa da sua idade.
10.
As pessoas deficientes serão protegidas contra toda a exploração, todos os regulamentos
e todos os tratamentos de natureza discriminatória, abusiva ou degradante.
11.
As pessoas deficientes terão a possibilidade de se socorrerem de apoio jurídico
qualificado caso tal apoio se revele indispensável para a proteção da sua
pessoa ou dos seus bens. Caso seja instaurado um processo judicial contra uma
pessoa deficiente, o procedimento legal aplicado terá plenamente em conta a sua
condição física e mental.
12.
É reconhecida a utilidade da consulta às organizações de pessoas deficientes em
todas as matérias relativas aos direitos destas pessoas.
13.
As pessoas deficientes, suas famílias e comunidades serão plenamente
informadas, por todos os meios adequados, acerca dos direitos consagrados na
presente Declaração.
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Dia Internacional da Pessoa com Deficiência
quinta-feira, 20 de novembro de 2014
Mais uma gulodice...tarte de maçã
Mais uma vez resolvemos adoçar um bocadinho as nossas manhãs e espalhar um cheirinho delicioso pelos corredores da escola, que muita curiosidade suscitou...
Aqui ficam algumas das fotografias da preparação das nossas tartes (sim, porque fizemos mais do que uma...).
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